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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Empresa condenada por dano estético e moral a menor atropelada por ônibus - Direito Civil

21-02-2011 17:00

Empresa condenada por dano estético e moral a menor atropelada por ônibus

      

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou a empresa Canasvieiras Transportes Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em benefício de Gisele Martins da Silva, atropelada por um ônibus daquela empresa quando transitava no interior do terminal urbano de Florianópolis, em 15 de abril de 1993.

   Gisele, menor de idade na época dos fatos, teve lesões em sua perna esquerda e, segundo a prova pericial, não terá 100% de recuperação nesse membro. A Justiça estabeleceu R$ 15 mil pelos danos morais e mais R$ 9 mil pelos danos estéticos. Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não houve culpa do motorista, pois este tomou todas as cautelas para evitar o acidente, mas a menina atravessou à sua frente de forma imprudente.

   “Analisando esses depoimentos chego à conclusão de que ambos concorreram para a ocorrência do evento danoso, havendo culpa concorrente, posto que a autora, ao atravessar a rua, não tomou as cautelas devidas; por outro lado, o motorista (…) ao entrar no terminal urbano deve tomar maior cuidado com os pedestres que estão circulando no local, ainda mais em um horário de intenso movimento, o que não aconteceu”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

    O pleito de Gisele consistia em receber R$ 30 mil por danos morais e R$ 18 mil por danos estéticos. Como a Justiça entendeu que houve culpa concorrente, os valores foram arbitrados em 50% do montante solicitado. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TRT 3


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