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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Correio Forense - STJ rejeita recurso de policiais federais condenados em decorrência da Operação Lince - Direito Processual Civil

25-02-2011 15:00

STJ rejeita recurso de policiais federais condenados em decorrência da Operação Lince

Delegados e agentes da Polícia Federal (PF) condenados por formação de quadrilha não conseguiram comprovar a ilegalidade das interceptações telefônicas que os incriminaram. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu negou seguimento ao recurso por entender que as escutas foram autorizadas na forma da lei, com anuência do Ministério Público Federal (MPF).

Os policiais foram investigados pela própria Polícia Federal, na Operação Lince. As investigações demonstraram que delegados e agentes federais se uniram para corromper servidores públicos e lavrar ilegalmente diamantes retirados da reserva indígena Roosevelt, em Rondônia, pertencentes à União. Para tanto, usaram armas sem registro retiradas da PF, sendo algumas de uso restrito.

Segundo os autos, as atividades criminosas foram realizadas durante vários meses, o que afastou o caráter eventual da associação e revelou a existência de autêntica quadrilha organizada nos moldes de organização criminosa, inclusive com divisão de tarefas entre os integrantes da quadrilha, que tinha sede em Ribeirão Preto (SP).

Para Macabu, ficou evidente a necessidade e validade das interceptações. “Não há nulidade ou ausência de fundamentação quanto à autorização judicial. O que há é mero inconformismo que culminou na condenação dos ora recorrentes”, entendeu.

Além de questionar a legalidade das escutas telefônicas, os policiais alegaram violação da Constituição Federal – análise da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) – e contrariedade entre a condenação e a jurisprudência do STJ, o que não foi constatado. Outras questões levantadas demandam o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula n. 7 da Corte Superior.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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