19-02-2011 17:00mantém indenização à menina mordida por cachorro
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O Tribunal de Justiça manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, a uma menina mordida por um cachorro, em Campos dos Goytacazes. A vítima, que teve várias lesões na coxa, ficou um mês sem ir à escola e aos cursos extracurriculares em função do tratamento. A decisão é do desembargador relator Jose Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio.
A dona do cão alegou ilegitimidade para responder ao processo, porque no dia do evento estava presa, por ordem da Justiça Federal. Em sua defesa, disse também que o animal estava dentro de seu quintal e foi provocado.
“O fato da demandada estar custodiada no dia do sinistro não exclui sua responsabilidade, uma vez que a mordida de um cachorro é perfeitamente evitável, bastando que os empregados da casa ou até mesmo sua filha, responsável pela residência no momento do ataque, tomassem todos os cuidados e medidas necessárias para evitar qualquer dano a terceiros, como por exemplo, prender o cão no interior da residência de forma eficiente, impedindo-o de fugir para rua”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, a proprietária do animal não conseguiu provar força maior ou fato exclusivo da vítima para afastar sua responsabilidade. A ação de indenização foi proposta pela mãe da menina, Elizabeth Chebabe, que também fará jus a R$ 1 mil de reparação. Para o desembargador, a genitora “também sofreu danos morais ao assistir sua filha sendo atacada pelo cão da ré, sentiu angústia pela impotência de não poder evitar o acidente e a dor ao acompanhar o socorro à menina”.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
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