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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Motoqueiro recebe indenização por acidente de trânsito - Direito Civil

21-02-2011 09:30

Motoqueiro recebe indenização por acidente de trânsito

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima, concedeu indenização a uma vítima de acidente de trânsito provocado por um motorista que dirigia sob efeito de álcool. O autor da Ação Indenizatória era mototaxista na cidade de Nísia Floresta e afirmou ter ficado impossibilitado de trabalhar por mais de três meses devido o acidente.

 

De acordo com a vítima, ele deixou de receber cerca de 5 mil reais durante o tempo que ficou sem trabalhar e o conserto da motocilcleta ficou orçado em R$ 4.262,33. Ele reclamou que o acidente provocou alterações em seu equilíbrio emocional, além de ter sofrido com as lesões em seu membro superior direito. Diante disso, pediu indenização pelos danos materiais, morais, além dos lucros cessantes (valor que deixou de receber).

 

O magistrado julgou procedente os pedidos e condenou o motorista do veículo e a proprietário do mesmo a indenizar, solidariamente, a vítima do acidente no valor de R$ 4.262,23 por danos materiais e em R$ 5.100,00 pelos lucros cessantes. Para determinar o valor a ser pago pelo dano moral o juiz levou em consideração as condições das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão, além das circunstâncias fáticas.

 

A indenização pelo dano moral foi fixada em 10 mil reais, sob o argumento de que os autores podem comportar o montante a ser pago à vítima, uma vez que o motorista, apesar de estudante, possui condições de efetuar gastos com bebida alcoólica. O magistrado considerou razoável o valor da indenização, e argumentou que o autor demonstrou ser de classe média baixa, não podendo a ação ser causa de enriquecimento ilícito.

 

  

Fonte: TJRN


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