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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Universidade deve indenizar por atraso na entrega de diploma - Dano Moral

19-02-2011 08:00

Universidade deve indenizar por atraso na entrega de diploma

A Universidade do Sul de Santa Catarina - UniSul terá de indenizar um aluno de pós-graduação que recebeu o diploma com sete meses de atraso por danos morais e materiais. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso no Tribunal.

O autor fez o curso de pós-graduação em Formação para o Magistério Superior em agosto de 2007. Em abril de 2008, ele enviou a monografia, que foi corrigida e considerada apta em julho de 2008. Embora tenha solicitado várias vezes o certificado de conclusão, somente recebeu em maio de 2009. O autor alegou que teve grande sofrimento durante a espera, além de ter perdido o adicional de capacitação a que teria direito.

Na 1ª Instância, a juíza entendeu que é razoável o prazo de 180 dias para que a instituição providencie o diploma, já que é o praticado em geral pelas universidades. "A partir de janeiro de 2009, a requerida encontrava-se em mora quanto a sua obrigação", afirmou a magistrada. A julgadora condenou a UniSul a indenizar o autor em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 1.467,84 pelo tempo em que o servidor deixou de receber o adicional de capacitação, que, pela Lei 11.416/06, é de 7,5% da remuneração.

A ré entrou com recurso, alegando que não houve dano moral, mas mero aborrecimento, além de que o valor da condenação não seria razoável. A relatora do processo na 1ª Turma Recursal também entendeu que não houve dano moral e que o atraso na entrega do diploma seria apenas um aborrecimento cotidiano. No entanto, a 1ª Vogal afirmou que a demora na emissão do certificado gera, sim, dano moral e material, e confirmou o valor como razoável. A 2ª Vogal também discordou da relatora, resultando no recurso negado por maioria.

 

Fonte: TJDF


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