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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Nome de dupla sertaneja está suspenso - Direito Civil

23-02-2011 13:00

Nome de dupla sertaneja está suspenso

 

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellynn Davies Antônio Medina, suspendeu o uso da marca “Fred e Paulinho”, criada pelos ex-sócios P.M.S.A. e F.H.J.M., que eram responsáveis pela empresa São Bento Produções e Eventos Ltda. detentora do nome artístico da dupla sertaneja. A liminar é do último dia 3 de fevereiro.

Na inicial, P.M.S.A. informou que, por questões pessoais e pela impossibilidade de manterem as atividades em conjunto, foram realizadas tentativas buscando o encerramento das atividades da dupla sertaneja. O ex-sócio ainda alegou que durante tais negociações foi surpreendido com afirmações de que ele seria o único culpado pelo fim da dupla sertaneja.

Por fim, P.M.S.A. afirmou que foi amplamente noticiado no segmento empresarial que seu sócio, F.H.J.M. seria o único proprietário da empresa e que teria direitos individuais sobre a marca e que seria escolhido um novo “Paulinho” para dar continuidade à dupla.

Além do art. 130 da Lei nº. 9279/96 que assegura o direito à integridade material e reputação da marca, o juiz levou em consideração a Constituição da República de 1988 que garante a proteção às marcas, com finalidade de evitar o enriquecimento explorando terceiros.

Segundo o magistrado, o nome da dupla sertaneja está também ligada ao nome de P.M.S.A e se trata de direito pessoal intransmissível e indisponível. Sustentou que a marca remete ao nome artístico dos dois cantores e “que aquele que quer exercer a mesma atividade não pode utilizar-se de marca registrada anteriormente, sendo ainda vedado o uso de nome artístico alheio”.

A dupla sertaneja gravou três discos e um DVD ao vivo, com notório sucesso regional, principalmente na capital mineira durante oito anos de existência, que foi encerrado no show de réveillon de 2010.

 

Fonte: TJMG


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