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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia - Direito Civil

26-02-2011 15:00

Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia

    

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans para condenar a Folha da Semana Editora Ltda., proprietária do Jornal Hoje, ao pagamento de indenização a um rapaz que teve seu sobrenome confundido com o de outra pessoa em publicação da empresa. Gercino Baggio receberá R$ 1,9 mil a título de indenização por danos morais. 

   A reportagem, publicada em 14 de novembro de 2003 no periódico daquele município, que tem grande circulação na região, relatava que máquinas da prefeitura realizavam obras no terreno que, em tese, pertencia a Gercino Canever. No entanto, na publicação, os jornalistas trocaram o sobrenome do real favorecido pelo de Baggio. 

   Na apelação para o TJ, a empresa jornalística, admitiu o equívoco, contudo alegou inexistência de danos morais. Ressaltou, também, que a errata publicada em edição posterior afasta o possível abalo. Gercino, por sua vez, postulou majoração do montante de indenização.

    “Desnecessária a configuração de culpa ou dolo, pois a arte jornalística necessita ser exercida com a devida cautela, para que excessos não sejam cometidos, extrapolando-se os limites da informação. O fato de ter publicado errata na edição seguinte do periódico não afasta, por si só, a responsabilidade pelos danos causados por ocasião da vinculação do nome ao possível favorecimento pessoal que teria tido em razão de obras da prefeitura municipal”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao pleito da ré.

    Em seu voto, o relator manteve também o valor da indenização por considerá-lo razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica da editora, além de atender aos efeitos punitivo-pedagógico e compensatório-reconfortante. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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