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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Município do Rio é condenado a indenizar aluna menor que sofreu lesão no olho - Direito Civil

14-02-2011 15:30

Município do Rio é condenado a indenizar aluna menor que sofreu lesão no olho

 

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, à menor A.C.E.P., representada por sua mãe Monica Cristina Estabill Pinto, devido a uma lesão sofrida no olho esquerdo, durante brincadeira no interior da escola municipal onde estudava. A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, que também condenou o Município a pagar R$ 243,65, por danos materiais. Para ela, houve negligência e falta de zelo por parte do ente público, ainda mais, quando se trata de crianças de tenra idade.

“O Município tem o dever jurídico de assegurar e preservar a integridade física e moral dos administrados, no âmbito da sua competência constitucional. Assim, ao receber o estudante em um dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de zelar pela preservação da integridade física, de forma a empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno, conforme consta da Jurisprudência do STF”, afirmou a relatora, que modificou a sentença da 1ª Instância, que havia negado o pedido da autora.

Ela ressaltou ainda que o fato de o acidente ter ocorrido no interior de uma casinha de brinquedo, segundo relatos da professora, não afasta a falha da administração da escola, já que os brinquedos disponibilizados aos alunos devem sempre ser inspecionados, e as atividades das crianças acompanhadas de perto por responsável.

Em 2008, quando tinha 4 anos, a menina A.C.E.P. foi atingida por uma pedrinha jogada por uma colega da mesma sala, enquanto brincavam dentro de uma casinha. O acidente acarretou perfuração da córnea do olho esquerdo, com necessidade de cirurgia. Na ocasião, a professora disse que não estava junto da criança na hora do fato, demonstrando, assim, a sua negligência. Ela confirmou também que a menina veio em sua direção com a mão no olho, reclamando que a colega L. havia jogado uma pedra nele. Mas, que não percebeu marca alguma, e como ela não parava de esfregar o olho e de reclamar de dor, telefonou para a sua mãe, comunicando o ocorrido. Certidão posterior, emitida pelo Hospital Souza Aguiar, confirmou o diagnóstico de ferida de córnea penetrante com hérnia de íris.

 

Fonte: TJDF


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