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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Extinto processo que pedia suspensão das obras do Araújo Vianna para preservar gatos do local - Direito Processual Civil

20-02-2011 07:00

Extinto processo que pedia suspensão das obras do Araújo Vianna para preservar gatos do local

 

O Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10ª Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do Município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade e a titularidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna, em Porto Alegre. A decisão que extinguiu o processo sem o julgamento do mérito.

A ação foi interposta por frequentadora do Parque da Redenção contra o Município de Porto Alegre e a Opus Produções. A autora enfatizou incumbir ao Município a responsabilidade legal pelos animais, fornecendo-os abrigo e alimentação adequados, como forma de evitar a mortandade dos gatos. Pedia a suspensão liminar dos trabalhos de reestruturação do auditório.

Para o magistrado, o pedido é juridicamente impossível, pois as obras realizadas no local não caracterizam conduta de crueldade praticada contra os animais.

O Juiz Daltoé salientou que o fato de os animais terem habitado o local por determinado período, recebendo os cuidados e alimentação de pessoas, não enseja o direito de lá permanecerem, por período indeterminado, principalmente, por tratar-se de bem público. Da mesma forma, a permanência dos animais nas dependências do referido auditório não torna o Município responsável pelos felinos, na forma como pretende a parte autora.

Salientou ainda o Juiz que, conforme disposição expressa do art. 225, caput, da CF/88, incumbem ao Poder Público e coletividade defender e preservar o meio ambiente, impedindo atividades que coloquem em risco a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade, ações que não incluem assumir a responsabilidade e guarda de animais domésticos que vivem na rua e que, por determinado período, acabam habitando locais públicos.

O fato dos felinos habitarem as dependências do auditório de propriedade do Poder Público e lá sobreviverem em virtude de ajuda concedida pela população, não significa a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas, ao contrário, o acúmulo de felinos no local gera grande quantidade de sujeira, oriunda dos restos dos alimentos que são dados aos animais, bem como das fezes por estes deixadas, as quais, certamente, não são retiradas pela parte autora ou eventuais cuidadores dos animais, mas, pelos próprios funcionários municipais responsáveis pela limpeza urbana no local, acrescentou.

Fonte: TJRS


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