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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão - Direito Civil

21-02-2011 06:00

Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão

Uma dívida alimentícia no valor de R$ 686,23 resultou na decretação da prisão preventiva de um pai, morador da capital, por um período de 60 dias. A decisão do juiz auxiliar da 3ª Vara da Família da capital, Reynaldo Odilo Martins Soares, em consonância com pedido do representante do Ministério Público.

F. C. de S. F atrasou a pensão da filha F. F. C. de S, menor de idade, durante o período que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as vencidas no curso do processo até o mês de janeiro de 2011.

“Em razão de o executado não ter adimplido a obrigação ajustada, sem qualquer justificativa, fica patente sua total despreocupação com o bem-estar da filha, violando de forma acintosa o dever de assistência material, uma vez que o requerido, em nenhum momento, demonstrou encontrar-se impossibilitado de cumprir sua obrigação”, salientou o magistrado.

Ele observou ainda o fato de a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, em regra não admitir a prisão civil por dívida, no entanto, o inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia constitui uma exceção expressa à mencionada regra.

 

  

Fonte: TJRN


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