21-02-2011 06:00Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão
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Uma dívida alimentícia no valor de R$ 686,23 resultou na decretação da prisão preventiva de um pai, morador da capital, por um período de 60 dias. A decisão do juiz auxiliar da 3ª Vara da Família da capital, Reynaldo Odilo Martins Soares, em consonância com pedido do representante do Ministério Público.
F. C. de S. F atrasou a pensão da filha F. F. C. de S, menor de idade, durante o período que compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as vencidas no curso do processo até o mês de janeiro de 2011.
“Em razão de o executado não ter adimplido a obrigação ajustada, sem qualquer justificativa, fica patente sua total despreocupação com o bem-estar da filha, violando de forma acintosa o dever de assistência material, uma vez que o requerido, em nenhum momento, demonstrou encontrar-se impossibilitado de cumprir sua obrigação”, salientou o magistrado.
Ele observou ainda o fato de a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, em regra não admitir a prisão civil por dívida, no entanto, o inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia constitui uma exceção expressa à mencionada regra.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão - Direito Civil
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