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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Correio Forense - TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente - Dano Moral

15-02-2011 08:30

TJSP aumenta indenização de correntista que teve nome negativado indevidamente

                        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, aumentar indenização a ser paga a Pascoal Santili Neto, que teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.

        Santili Neto propôs ação indenizatória contra o Unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. Por esse motivo, o nome de Santili Neto foi negativado indevidamente.

        A 3ª Vara Cível de Assis julgou o pedido procedente e condenou a instituição bancária a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.

        Para aumentar a condenação, Santili Neto apelou.

        O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 12 mil. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.

     

[url=http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0007311-86.2009&foroNumeroUnificado=0047&dePesquisaNuUnificado=0007311-86.2009.8.26.0047&dePesquisa=]Apelação nº 0007311-86.2009.8.26.0047[/url]

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


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