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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Natura e Bompreço devem indenizar consumidores lesados - Dano Moral

10-02-2011 07:30

Natura e Bompreço devem indenizar consumidores lesados

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Natura Cosméticos e o Bompreço Supermercados a pagarem indenização por danos morais a consumidores lesados.

O relator dos processos, desembargador Cleones Cunha, deu parcial provimento aos pedidos e reformou as decisões do juízo da 8ª Vara Cível da capital, alterando o valor da indenização da empresa de cosméticos de 10 para 3 mil e do supermercado de 10 para 5 mil.

No caso da Natura, a cliente afirmou que no dia 21 de abril de 2007, adquiriu um hidratante de limão, e ao usar o produto sua pele reagiu, com vermelhidão e coceira, fazendo com que permanecesse 30 dias sem sair de casa. Segundo a consumidora, a empresa foi informada sobre o problema, inclusive com o envio do laudo médico, propondo o reembolso do valor dos gastos com os remédios utilizados no tratamento.

Bompreço – Com relação ao supermercado Bompreço, a solicitação foi da Cooperativa de Crédito Mútuo da Magistratura e do Ministério Público no Maranhão – Coomamp, que teve seu cheque recusado, no ato em que uma cooperada realizava compra em um dos supermercados da rede, em 2005. De acordo com os autos, depois de ter passado suas compras, a cliente foi surpreendida com a recusa da forma de pagamento, sendo a compra paga por outra pessoa, pois a mesma não dispunha do valor na ocasião.

Fonte: TJMA


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