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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Correio Forense - Bloqueio de contas assegura atendimento hospitalar - Direito Civil

14-01-2013 05:00

Bloqueio de contas assegura atendimento hospitalar

 

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), Almir Barbosa Santos acolheu Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar nº 34-97/2013 – código 62.004 (Tutela de Urgência) contra o Município, impetrada pelo Hospital das Clínicas da cidade. A ação solicitava o recebimento de quase 500 mil reais para a manutenção do hospital e dos atendimentos à população, recurso proveniente do repasse de verba para manutenção de atendimentos de urgência, emergência e Pronto Socorro, firmado entre as partes. O magistrado determinou o bloqueio das contas do Município, até o montante de R$ 201.214,58, considerando o Periculum in Mora (Perigo na Demora) e Fumus Boni Iuris (Fumaça do Bom Direito) em favor da população, possibilitando assim a manutenção do atendimento pelo referido hospital.

 

Consta dos autos que, ainda em 2012 a prefeita eleita encaminhou ao então prefeito em exercício do cargo, requerimento solicitando a prorrogação do contrato de prestação de serviços hospitalares com a parte autora. Foi elaborado termo de aditivo de contrato de prestação de serviços hospitalares, vigorando no período compreendido entre 14 de dezembro de 2012 e 31 de março de 2013.

 

O magistrado destacou o manejo da ação nos moldes da lei processual e o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão da medida judicial pretendida. Considerou que a parte requerente alegou e comprovou nos autos a demanda. Pontuou ainda que restou evidenciado que a parte requerida possui restos a pagar até o dia 31 de dezembro de 2012, cujo valor atinge a monta de R$ 471.214,58.

 

Disse o juiz que a falta do repasse do recurso já vencido e já empenhado pela administração pública do mandato anterior, poderia comprometer o atendimento em razão da falta de estrutura financeira para a manutenção do hospital, tendo em vista que este necessita efetuar o pagamento dos funcionários, médicos, água, luz, comprar alimentos e medicamentos destinados aos próprios pacientes, além das despesas com manutenção e reparação de equipamentos hospitalares, materiais de limpeza e roupagem para os leitos. “Assim a medida drástica do bloqueio de valores nas contas bancárias do município de Comodoro tem objetivo único de evitar o agravamento de moléstia à saúde da população, sobretudo, evitar a morte de pacientes”, afirmou o juiz Almir Barbosa Santos.

 

O magistrado considerou o periculum in mora no fato da matéria ser de interesse público de matriz constitucional, que envolve a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a empresa hospitalar atende a saúde pública. Baseado nos artigos 796, 798 e 804 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), concedeu a liminar determinando o bloqueio das contas do Município no valor de R$ 201.214,58, levando-se em consideração possível inviabilidade da atual administração pública.

 

Expediu ainda na decisão que, em caso de não haver saldo suficiente para o bloqueio do valor indicado, o oficial de justiça deverá cientificar o gerente do banco que todo o valor que entrar nas contas do município deverá ser arrestado/bloqueado até o valor determinado, sob pena de cometimento de crime de desobediência a ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções.

 

Finalizou indicando que, o Município deverá efetuar o pagamento mensal do valor de R$ 140 mil, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, em relação ao teor do contrato de aditivo de prestação de serviços hospitalar, e mais o pagamento mensal do valor de R$ 90 mil. Determinou ainda comunicação ao Ministério Público para abertura de procedimento criminal, por crime de desobediência (artigo 330, do CP), crime de prevaricação (artigo 319, do CP), sem prejuízos de pedido de intervenção estadual (artigo 35, IV, da CF) e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Município ainda pode recorrer no prazo de cinco dias

 

Fonte: TJMT


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