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domingo, 6 de janeiro de 2013

Correio Forense - Confirmada condenação criminal por embriaguez ao volante - Direito Civil

05-01-2013 19:00

Confirmada condenação criminal por embriaguez ao volante

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de motorista pego dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. O caso aconteceu em 2010, no município de Roca Sales, e foi julgado na Comarca de Encantado, pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes. Conforme o resultado do teste do bafômetro, o condutor estava com concentração de álcool por litro de sangue superior a 26,2 decigramas - sendo que o limite legal à época era de 6 dg.

Caso

De acordo com a acusação, em 17/4/10, policiais militares avistaram o automóvel Monza do réu andando na contramão na Rua Napoleão Maiolli, n° 135, em Roca Sales. Eles foram atrás do veículo e disseram que o condutor andou por mais duas quadras e voltou para a sua mão de direção e estacionou, momento em que verificaram que ele estava embriagado. Testemunhas confirmaram que o homem apresentava sinais acentuados de embriaguez.

Decisão

Em 1° Grau, o réu foi condenado a oito meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de10 dias-multa, com valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo. Ainda, foi estabelecida a suspensão da habilitação para conduzir veículo pelo prazo de dois meses.

Recurso

O acusado apelou, sustentando que não foi comprovada a materialidade delitiva, por falta de exame adequado para a comprovação da embriaguez. Ao avaliar a apelação, a Juíza-Convocada ao TJ Rosane Ramos de Oliveira Michels, relatora do recurso, considerou que ficou constatado que o motorista dirigia em condições impróprias, com base no teste de bafômetro realizado.

No que se refere à aferição do aparelho, observo que não há nenhuma prova nos autos de que ele estivesse desregulado ou irregular, o que não pode ser presumido, afirmou a magistrada. Ainda, deve ser observado que o réu submeteu-se a dois testes com o aparelho, com intervalo de poucos minutos entre eles, sendo que ambos demonstraram quantia de álcool superior ao permitido em lei, concluiu.

A julgadora lembrou que o próprio réu mencionou que, ao discutir com a esposa, ingeriu grande dose de bebida alcoólica e saiu dirigindo seu veículo. Assim, votou por manter a pena, considerada necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

O Desembargador Marco Aurélio de Oliveira Canosa e a Desembargadora Lizete Andreis Sebben votaram de acordo com o relator.

Apelação nº 70047121801

Fonte: TJRS


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