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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Acórdão em Tempo Real é inaugurado nas Turmas Recursais - Direito Processual Civil

12-02-2010 11:15

Acórdão em Tempo Real é inaugurado nas Turmas Recursais

O Acórdão em Tempo Real (ATR) chegou nesta quinta-feira, 11/2, às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, completando a instalação da tecnologia em todo o TJDFT. Em sessão extraordinária, realizada no início da tarde, as Turmas Recursais julgaram o primeiro processo utilizando a tecnologia desenvolvida pioneiramente pelo TJDFT.

Estavam presentes na solenidade de inauguração do ATR nas Turmas Recursais, o presidente do Tribunal, Des. Nívio Gonçalves e o Corregedor, Des. Getúlio Pinheiro, além dos juízes que compõe a 1ª Turma Recursal, Sandra Reves, Flávio Fernando, Giselle Raposo e Rita Rocha, e a 2ª Turma Recursal, José Guilherme de Souza, Asiel Henrique e Tavernad Lima.

A grande vantagem do ATR é a redução do tempo médio entre a data do julgamento e a data de publicação do acórdão. Atualmente, o tempo médio de publicação dos acórdãos que utilizam a tecnologia Acórdão em Tempo Real é de 23 dias, já os que não utilizam, têm uma média de 61 dias.

Em seu discurso, o Corregedor Getúlio agradeceu a todos pelo empenho no projeto de expansão do ATR para as Turmas Recursais. "O momento é único e, sem dúvida, representa mais um passo para a ruptura dos padrões usuais de procedimentos utilizados pela Justiça do DF, que caminha para a adoção do processo digital em sua plenitude", afirmou.

Na 1ª Turma Recursal, a presidente da Turma, juíza Sandra Reves, afirmou que o ATR atende aos princípios constitucionais de celeridade do Poder Judiciário e, em especial, dos Juizados Especiais. "O Acórdão em Tempo Real atende aos princípios norteadores dos Juizados Especiais", afirmou.

Na 1ª Turma, o recurso julgado era relativo a um processo de indenização por danos morais por inclusão indevida do nome de consumidora em cadastros de inadimplentes. O recurso foi deferido unanimemente. Na 2ª Turma, o recurso não foi conhecido por decurso de prazo e era referente a um acidente de moto causado por gordura na pista em frente a um supermercado. A decisão foi unânime. Ambos os acórdãos foram assinados eletronicamente e impressos na sessão.

A tramitação do ATR é feita sem a necessidade de papel. Tudo, inclusive a assinatura do julgador, é feito por meio eletrônico. Na etapa final, o envio das informações para publicação na Imprensa Nacional se dá via Internet, assegurada cópia para consulta no setor de Jurisprudência do Tribunal. A expansão do ATR para as Turmas Recursais foi um Projeto conjunto da Presidência, por meio da Secretaria Judiciária, e da Corregedoria do TJDFT.

O projeto do Acórdão em Tempo Real foi reconhecido como uma das melhores práticas de gestão no Judiciário, o que lhe rendeu premiação no Encontro Nacional de Juízes Estaduais. O projeto também foi escolhido entre os destaques da 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.

 

Fonte: TJDF


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