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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Compra e venda de imovéis pode ser averbada em cartório - Direito Civil

12-02-2010 20:00

Compra e venda de imovéis pode ser averbada em cartório

Quem firmar um contrato particular de compra de venda a partir de agora poderá fazer a anotação no cartório de registro de imóvel. O provimento 050/2010 nesse sentido foi baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, como forma de dar uma segurança maior para quem compra o imóvel, ainda que não tenha a propriedade

definitiva do bem.

De acordo com o provimento, os cartórios de registro de imóveis ficam autorizados a lavrar a averbação dos contratos e respectivas transferências referentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, os chamados contratos de gaveta. A medida vale tanto para contratos de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e

obrigações, de compra e venda definitiva, ou de qualquer outra denominação e podem ser formalizados por instrumento público ou particular, mas, nesse caso, é preciso que as assinaturas dos contratantes e testemunhas estejam com firmas reconhecidas. Não é

necessária a comunicação ao agente financeiro dessa averbação.

O juiz corregedor, Bruno Lacerda, deixa claro que a averbação não constitui direito real, tendo a finalidade de dar conhecimento da existência do negócio jurídico envolvendo o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade.

O cartório registrador, após conferida a validade formal do contrato, deve proceder à averbação na matrícula do imóvel, fazendo constar a natureza do negócio, seu valor, a forma de pagamento e as condições nele estabelecidas, bem como os nomes dos adquirentes

com as respectivas qualificações. No caso de ser um contrato particular, o cartório deve ainda arquivar uma via do contrato apresentado e outros documentos relativos ao negócio firmado.

A transmissão definitiva de propriedade de imóvel cujo contrato de gaveta tiver sido averbado no cartório, conforme o provimento da Corregedoria de Justiça, terá o  registro realizado por meio da apresentação do termo de liberação da hipoteca ou documento equivalente, com a finalidade de constituir o direito de propriedade.

 

  

Fonte: TJRN


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