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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Certificado de ensino para aluno especial dependerá de pedido de pais - Direito Civil

14-02-2010 16:00

Certificado de ensino para aluno especial dependerá de pedido de pais

Prática atual restringe acesso dos deficientes ao ensino básico.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), que dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a "terminalidade específica". Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.

O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.

Critérios atuais

Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.

"Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade", disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. "Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência", acrescenta.

A proposta altera a Lei de Diretrizes Bases da Educação (9.394/96).

 

Fonte: Agência Câmara


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