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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Bradesco Saúde é condenado por recusar pagamento de marcapasso - Direito Civil

13-02-2010 08:00

Bradesco Saúde é condenado por recusar pagamento de marcapasso

 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Bradesco Saúde a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por recusar o pagamento da troca de marcapasso de um segurado. A empresa também terá que arcar com o custeio do aparelho.

O autor da ação, Loffredo Loffredi, conta que já havia proposto anteriormente uma ação em face da ré requerendo o fornecimento de um marcapasso e obteve êxito. No entanto, o aparelho lhe causou uma séria infecção bacteriana, o que provocou a necessidade da troca do mesmo que foi recusada pela empresa.

Segundo o relator da apelação cível, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que o autor, um senhor de 90 anos com quadro de insuficiência cardíaca congestiva grave, sofreu danos morais. “Quem contrata plano de saúde quer tranquilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado”, ressaltou o magistrado.

Na primeira instância, o Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 20 mil por dano moral. A empresa recorreu e os desembargadores decidiram reduzir a verba indenizatória por considerarem excessivo o valor fixado pelo juízo de primeiro grau.

 

Fonte: TJRJ


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