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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Partes não serão intimadas para contrarrazões em recursos à Brasília contra decisões monocráticas - Direito Processual Civil

23-02-2010 07:00

Partes não serão intimadas para contrarrazões em recursos à Brasília contra decisões monocráticas

 

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, determinou à Diretoria Processual da corte gaúcha que encaminhe diretamente à Assessoria Especial os recursos especiais e extraordinários interpostos contra decisões monocráticas, sem intimação para contrarrazões.

A determinação consta da Ordem de Serviço 20/10 (veja íntegra abaixo), disponibilizada hoje (19/2) no Diário da Justiça Eletrônico.

O magistrado considerou que os Tribunais Superiores têm entendido não ser admissível recurso especial contra decisão monocrática por ainda ser possível o manejo de vias recursais ordinárias.

Observou ainda o Desembargador Aquino que apenas em 2009 foram distribuídos 106.600 processos e que por conta do princípio da razoabilidade deve ser assegurado a todos, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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