11-02-2010 07:00Determinação para governadora do Pará nomear novo presidente para fundação permanece válida
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Continua válida determinação judicial que deu 90 dias para que o governo paraense sane irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual na Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará (Funcap). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Pará para suspender a decisão que determinou, ainda, que novo presidente seja designado pela governadora do estado para a Fundação.
A decisão contestada foi tomada pela 2ª Vara da Infância e Juventude da capital em uma representação apresentada pelo MP com o objetivo de apurar irregularidades no Centro de Internação Almirante Barroso (Ciab), unidade de atendimento socioeducativo integrante da Funcap.
Além do prazo para sanar esses problemas, o juiz também deu prazo de um ano, a partir da publicação da decisão, para que as obras de reforma e ampliação fossem concluídas, com multa de R$ 10 mil para cada dia que a determinação for descumprida. Entre as determinações constam ainda banho de sol e outros esportes além do futebol para os adolescentes, que também não teriam que se incumbir da limpeza dos blocos, afora várias outras medidas.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ o Estado informa que o MP requereu a execução provisória da decisão, requerendo o fechamento do Ciab e, consequentemente, a transferência dos jovens para espaço adequado às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Além disso, o juiz já determinou a execução da multa de R$ 10 mil via penhora eletrônica do Sistema Bacen-Jus e ordenou o afastamento imediato da presidenta da Funcap e a subsequente indicação de novo dirigente pela governadora.
Argumenta o estado que a Funcap não só fechou a unidade de internação em dezembro último, como adotou diversas providências visando eliminar as situações que violavam, de acordo cm o MP, os direitos dos internos. Dessa forma entende que como todas as providencias foram viabilizadas pelo atual dirigente da Funcap, não se justifica o afastamento do presidente da entidade.
O pedido foi rejeitado pelo presidente do STJ porque não foram apresentados os requisitos necessários ao seu acolhimento. Os temas relacionados ao mérito da ação principal, vinculados à legalidade da decisão judicial, à competência da governadora para nomear o presidente da Funcap e à intervenção do Poder Judiciário não podem ser examinados na via da suspensão de liminar e de sentença, explica o ministro.
Além disso, conclui Cesar Rocha, não foram demonstrados quais os danos concretos decorrentes da substituição da Presidência da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará imposta na execução do julgado.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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