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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Supremo encaminha para vista da PGR mandado de segurança de Zoghbi - Direito Processual Civil

13-02-2010 17:00

Supremo encaminha para vista da PGR mandado de segurança de Zoghbi

 

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações à Procuradoria Geral da República (PGR) para instruir o julgamento da liminar em Mandado de Segurança (MS 28538) pedida pelo ex-diretor de Recursos Humanos do Senado Federal João Carlos Zoghbi, contra o ato 430/09 do presidente do Senado, senador José Sarney.

Zoghbi foi diretor no Senado entre 2004 e 2009 e acionou o STF para tentar anular o ato administrativo de 5 de novembro de 2009 que o demitiu dos quadros daquela Casa legislativa. Ele ocupava o cargo de analista legislativo e foi demitido, segundo o ato administrativo, por corrupção – conduta prevista no inciso XI do artigo 132 da Lei 8.112/90, após conclusão de processo disciplinar. 

O processo foi instaurado por uma comissão disciplinar em decorrência de reportagem publicada em uma revista semanal de circulação nacional intitulada “Ele usou a ex-babá como laranja”. Para a comissão houve por parte de Zoghbi utilização de cargo público para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não; utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Defesa

Em sua defesa o ex-diretor do Senado argumenta que a comissão disciplinar encerrou os trabalhos e enviou o relatório final à Mesa do Senado “sem intimar o investigado a apresentar alegações finais”. Sustenta que houve prejulgamento das acusações a partir de declarações feitas à imprensa por integrante da Mesa Diretora, “antecipando a decisão de recomendar a punição do impetrante [Zoghbi] antes de finalizados os trabalhos da Comissão Disciplinar”

Para a defesa houve ainda ofensa ao princípio do juiz natural e supressão de instância; cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal e falta de contraditório das provas testemunhais usadas para instruir o processo disciplinar. Zoghbi alega ainda que o perigo de demora na decisão implica “ameaça à subsistência, ante a glosa dos salários - única fonte de renda - desde 5 de novembro de 2009, em virtude do ato de demissão”.

Ao pleitear a concessão da liminar no mandado de segurança o ex-diretor do Senado pede a suspensão dos efeitos do ato administrativo até o julgamento final da ação. No mérito pede a anulação em definitivo do ato de demissão assinado pelo presidente do Senado.

Senado

Atendendo à requisição do presidente do Supremo durante as férias forenses, o presidente do Senado, José Sarney, encaminhou informações ao STF. As informações foram recebidas pelo ministro Marco Aurélio, designado relator do caso. Segundo Sarney, não houve prejulgamento do processo, nem prejuízo para os prazos destinados à apresentação de alegações finais referentes aos sigilos quebrados.

Sustenta ainda o presidente do Senado “não ter acolhido as imparcialidades arguidas, em razão da falta de provas das afirmações”. Para Sarney, não há “imposição legal ou regimental contemplando instrumentos de gravação em áudio e notas taquigráficas das audiências, nem indícios de parcialidade das testemunhas ouvidas, sendo admissível a produção de provas emprestadas em processos disciplinares”.

Sarney defende a ausência de requisitos para a concessão da liminar, ao citar a condição da mulher de Zoghbi de aposentada dos quadros do Senado.

Relator

Ao determinar o encaminhamento dos autos do mandado de segurança para a Procuradoria Geral da República, o ministro Marco Aurélio explica que “o processo estará aparelhado para confecção de relatório e voto”.

Segundo Marco Aurélio, “várias são as causas de pedir - oito -, que, se procedentes, desaguarão na existência de vício no processo administrativo que implicou a cessação da relação jurídica mantida pelo impetrante com o Senado da República considerado o cargo efetivo de analista”.

Em seu despacho o ministro-relator recomenda que o processo tenha tramitação célere, de forma a ter seu mérito rapidamente julgado pelo Plenário do STF.

 

Fonte: STF


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