Anúncios


terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Justiça entende que irmã e avó merecem indenização por morte de jovem - Dano Moral

22-02-2010 07:00

Justiça entende que irmã e avó merecem indenização por morte de jovem

     

   A Câmara Especial Regional de Chapecó reformou parcialmente decisão da Comarca de Ponte Serrada para estender o direito de indenização por danos morais em benefício da irmã e da avó de um rapaz morto em acidente de trânsito na BR-282.

   A sentença de 1º Grau restringiu a indenização tão somente aos pais de Jaison Airton Silva, que morreu ao colidir frontalmente sua motocicleta Honda CBX 400 contra um Ford cargo de propriedade da empresa Irmãos Menegat.

   O caminhão, informou o boletim de ocorrência, invadiu a pista contrária para colher a vítima, que trabalhava no Posto Carretão. Lari e Neiva Silva, pais de Jaison, vão receber R$ 105 mil por danos morais (descontados valores levantados através do Dpvat), serão ressarcidos pelas despesas funerárias e passarão a perceber pensão mensal alimentícia.

   A irmã e a avó de Jaison, respectivamente Flaviana da Silva e Brandina Ampezzo, terão direito a R$ 20 mil por danos morais. O pagamento será dividido entre a Menegat e sua seguradora, Sul América – esta no limite da apólice contratada.

   Para o relator da apelação, desembargador substituto Saul Steil, não resta dúvida que irmã e avó sofreram com o trágico episódio. “(a irmã) Sente e sentirá a falta dele, falta esta que será observada não só nos momentos felizes da existência da vítima, mas a sua presença corporal; nos momentos de discussão familiar, nas discórdias e até em seu mal humor".

   Também destacou que negar o dano à avó é ferir o óbvio. “Os avós nutrem pelos netos o prolongamento da existência de sua prole (...) esta dor e sofrimento, são sim atributos da moral que por sentir-se abalada, sofre dano indenizável", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Justiça entende que irmã e avó merecem indenização por morte de jovem - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário