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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Ex-deputado distrital Geraldo Naves pede liberdade ao Supremo - Direito Processual Civil

22-02-2010 09:15

Ex-deputado distrital Geraldo Naves pede liberdade ao Supremo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu no início da tarde desta sexta-feira (19) Habeas Corpus (HC 102804) impetrado pela defesa do jornalista e ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Também estão detidos naquele presídio o ex-secretário de Governo do DF Wellington Moraes, o ex-diretor da Companhia Brasileira de Energia (CEB) Haroaldo Brasil, o sobrinho e ex-secretário particular de Arruda, Rodrigo Arantes, e o conselheiro do Metrô do Distrito Federal, Antônio Bento.

Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de obstrução das investigações, por suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no Governo do Distrito Federal.

No pedido de HC, a defesa contesta o mandado de prisão preventiva expedido pelo STJ, por considerar que o ex-deputado distrital não incorreu na prática dos crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica, previstos respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal.

A defesa alega que Geraldo Naves se apresentou espontaneamente no dia 12 de fevereiro, embora “repudiando sua segregação”. Sustenta que o ex-deputado distrital foi “envolvido em uma armadilha”, ao ser solicitado para intermediar uma pacificação entre o jornalista Edson Sombra e o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, relativa à manutenção do patrocínio do GDF ao jornal O Distrital, de propriedade do jornalista. 

Informa ainda que, na ocasião, Sombra informara que “dispunha de fitas, vídeos e fotografias, de grave conteúdo e suficientes para colocar em polvorosa a Capital da República”. Diz ainda que, após o dia 8 de janeiro deste ano, quando retornou à casa de Edson Sombra e entregou a ele anotações com tópicos discutidos com o governador, solicitou que lhe fosse mostrado o material que Sombra dizia possuir. O pedido foi negado. 

Argumenta a defesa que Geraldo Naves “foi atraído por uma armadilha, em data que o senhor Edson sequer estava relacionado como testemunha (20/12/2009 e 10/01/2010), cogitou intermediar o entendimento, acreditando na sinceridade dos fatos que lhes foram narrados, até perceber que se tratava de ficção e inescrupulosa armadilha política”. 

Na avaliação da defesa, a prisão de Geraldo Naves é prematura, ao afirmar que seu contato com Edson Sombra foi anterior à data em que a Polícia Federal expediu o mandado de intimação ao jornalista, em 15 de janeiro deste ano. Sustenta que, “nesta oportunidade, [Geraldo Naves] não mais estava autorizado a promover qualquer negociação” e que teria sido trocado pelo secretário de Comunicações do GDF, Welligton Moraes.

Liminar

Assim, a defesa do ex-deputado distrital pede a concessão de liminar e a expedição de alvará de soltura em favor de Geraldo Naves. No mérito, pede que seja revogada em definitivo a ordem de prisão do STJ e que o inquérito em relação a Naves seja trancado, “tendo em vista que a conduta que lhe é atribuída não se enquadra às elementares dos artigos 343 e 299 [do Código Penal]”.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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