24-09-2010 16:00Hospital privado não pode ser obrigado a realizar internação
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A 21ª Câmara Cível do TJRS extinguiu, sem resolução de mérito, ação que buscava internação em UTI de hospital privado. Modificando decisão de 1º Grau, que havia concedido a medida, os magistrados entenderam que a ação deve ser ajuizada contra a União, Estado e/ou Município, que têm o dever de zelar pela saúde pública.
No recurso ao TJ, o hospital situado em Porto Alegre alegou ser parte ilegítima para figurar na ação, por ser entidade privada. Defendeu que cabe aos entes da federação possibilitar o acesso universal à saúde.
Para o relator, Desembargador Marco Aurélio Heinz, a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré. Enfatizou que o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos compete à União, aos Estados e aos Municípios, conforme regra expressa do art. 196 da Constituição Federal e do art. 241 da Constituição Estadual. Concluiu que, no caso, a demanda devia estar tramitando em face dos entes da Federação, que têm o dever de zelar pela saúde pública, e não do hospital privado.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Hospital privado não pode ser obrigado a realizar internação - Direito Civil
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