25-09-2010 09:00Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a concessão de liminar que obriga a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento Aclasta para Adalberto José Ramos Campelli. Com 68 anos e com um quadro de osteoporose avançada, ele teve negada a cobertura pelo plano de saúde no fornecimento do remédio, que não tem caráter domiciliar por exigir internação hospitalar para sua administração.
Campelli não conseguiu a liminar na ação ajuizada na Comarca da Capital, e ajuizou o agravo com base no argumento de que o medicamento deveria ser coberto pelo plano de saúde. Em sua negativa, no âmbito administrativo, a Unimed alegou que o contrato assinado pelo associado não previa o fornecimento de medicamento. O agravo foi recebido pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, que concedeu a antecipação da tutela recursal.
Na análise da matéria pela Câmara, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben manteve o entendimento de Civinski, de cláusula abusiva e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Freyesleben observou que o medicamento Aclasta foi prescrito para o paciente por profissional conveniado à Unimed, e com especificação clara da necessidade de internação, já que Campelli sofre de gastrite, o que exige internação para receber o medicamento.
Além disso, o relator destacou que a Unimed em momento algum questionou o estado de saúde do paciente, nem mesmo a necessidade da medicação.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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