22-09-2010 10:30Passageiro constrangido é indenizado
Um homem acusado de tentar passar dinheiro falso na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Belo Horizonte, vai ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão, por maioria de votos, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
M.R.S. alega que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de R$ 5, na Estação Vila Oeste da CBTU, foi impedido de efetuar o pagamento, sendo a cédula apreendida pelos funcionários. Ele afirma que foi conduzido pelos seguranças para uma sala, onde ficou detido, sendo ameaçado de que seria encaminhado à Polícia Federal.
Embora tenha ponderado com os funcionários da CBTU que a nota não era falsa, pois a havia recebido em razão da circulação normal, M.R.S. reforça que os funcionários colheram seus dados, mantiveram a cédula apreendida, sob a alegação de que seria enviada ao Banco Central. Segundo M.R.S., passado algum tempo, foi procurado pela CBTU que lhe devolveu uma cédula de R$ 5,00, com a comprovação emitida pelo Banco Central do Brasil de que a cédula era verdadeira.
A empresa alega que não houve qualquer excesso por parte dos funcionários da CBTU no que se refere à abordagem de M.R.S.. E declara que a nota apresentada estava muito desgastada, não apresentando elementos de segurança, motivo pelo qual foi a mesma apreendida para averiguação, conforme previsto na legislação. E que ao verificar que a nota era verdadeira, M.R.S. foi imediatamente contatado, tendo a nota sido trocada e devidamente devolvida.
O juiz da comarca de Belo Horizonte entendeu que não houve danos morais. Mas, o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por concluir, a partir dos depoimentos das testemunhas, que realmente M.R.S. foi exposto à situação vexatória.
O magistrado alertou que é certo que a empresa deve verificar a autenticidade do dinheiro que recebe, mas também é certo que, ao se deparar com uma possível falsificação, deve agir com zelo e discrição suficientes, para não tratar um suspeito como se culpado fosse.
Os desembargadores Batista de Abreu, Sebastião Pereira de Souza e Wagner Wilson concordaram com o relator, ficando vencido o desembargador Otávio Portes, que havia entendido não ser devida a indenização.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Passageiro constrangido é indenizado - Dano Moral
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terça-feira, 28 de setembro de 2010
Correio Forense - Passageiro constrangido é indenizado - Dano Moral
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