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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Correio Forense - Passageiro constrangido é indenizado - Dano Moral

22-09-2010 10:30

Passageiro constrangido é indenizado

 

Um homem acusado de tentar passar dinheiro falso na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Belo Horizonte, vai ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão, por maioria de votos, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

M.R.S. alega que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de R$ 5, na Estação Vila Oeste da CBTU, “foi impedido de efetuar o pagamento, sendo a cédula apreendida pelos funcionários”. Ele afirma que foi “conduzido pelos seguranças para uma sala, onde ficou detido, sendo ameaçado de que seria encaminhado à Polícia Federal”.

Embora tenha ponderado com os funcionários da CBTU que a nota não era falsa, “pois a havia recebido em razão da circulação normal”, M.R.S. reforça que os funcionários colheram seus dados, “mantiveram a cédula apreendida, sob a alegação de que seria enviada ao Banco Central”. Segundo M.R.S., passado algum tempo, foi procurado pela CBTU que lhe devolveu uma cédula de R$ 5,00, “com a comprovação emitida pelo Banco Central do Brasil de que a cédula era verdadeira”.

A empresa alega que “não houve qualquer excesso por parte dos funcionários da CBTU no que se refere à abordagem de M.R.S.”. E declara que “a nota apresentada estava muito desgastada, não apresentando elementos de segurança, motivo pelo qual foi a mesma apreendida para averiguação, conforme previsto na legislação”. E que “ao verificar que a nota era verdadeira, M.R.S. foi imediatamente contatado, tendo a nota sido trocada e devidamente devolvida”.

O juiz da comarca de Belo Horizonte entendeu que não houve danos morais. Mas, o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por concluir, a partir dos depoimentos das testemunhas, que “realmente M.R.S. foi exposto à situação vexatória”.

O magistrado alertou que “é certo que a empresa deve verificar a autenticidade do dinheiro que recebe, mas também é certo que, ao se deparar com uma possível falsificação, deve agir com zelo e discrição suficientes, para não tratar um suspeito como se culpado fosse”.

Os desembargadores Batista de Abreu, Sebastião Pereira de Souza e Wagner Wilson concordaram com o relator, ficando vencido o desembargador Otávio Portes, que havia entendido não ser devida a indenização.

 

Fonte: TJMG


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