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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Correio Forense - TJDFT nega recurso de faculdade condenada a indenizar aluna por danos morais - Dano Moral

24-09-2010 14:00

TJDFT nega recurso de faculdade condenada a indenizar aluna por danos morais

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenando a Faculdade Projeção a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma aluna por haver retido seus documentos de forma ilegal. A sentença previa também a condenação da estudante a pagar para a faculdade a dívida que teria motivado a retenção dos documentos.

Segundo o processo, a aluna ingressou na faculdade em 2004 para cursar Direito. Diante de dificuldades financeiras, viu-se obrigada a abandonar os estudos, deixando quatro parcelas pendentes de pagamento. Em 2006, fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e foi considerada habilitada, inscrevendo-se no Programa Nacional Universidade para Todos - PROUNE. Em 2007, recebeu a notícia de que fora beneficiada com uma bolsa de estudos de 50% a ser utilizada no segundo semestre. Procurou, então, a Faculdade Projeção e tentou fazer sua inscrição, quando foi informada de que deveria procurar matricular-se em outra instituição até que fosse solucionada sua pendência financeira. Como pretendia continuar na faculdade, buscou negociar a dívida, mas a proposta apresentada era inviável para ela. Decidiu, então, matricular-se em outra faculdade e, para tanto, solicitou os documentos que se faziam necessários, como o histórico escolar, os programas de disciplinas e a documentação referente à sua aceitação junto ao PROUNE. No entanto, a faculdade Projeção não lhe entregou os documentos de que precisava em virtude do débito em aberto, o que configurou retenção ilícita de documentos.

A estudante ajuizou ação pedindo a liberação dos documentos e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Diante de citação judicial, a faculdade entregou os documentos à aluna, incluindo no recibo cláusula de renúncia "a qualquer direito que esteja sendo discutido em processo administrativo ou judicial relacionado aos fatos discutidos nos respectivos processos". Pediu, então, a extinção do processo, alegando que o objeto da ação - retenção de documentos - havia desaparecido.

Para a Justiça de primeiro grau, ficou consubstanciada a conduta ilícita da faculdade quando se negou a entregar os documentos à estudante, pois "o débito em aberto jamais poderia ser óbice à entrega dos documentos", conforme sentença. Essa conduta teria gerado insegurança e expectativa negativa na aluna que dependia dos documentos para realizar sua nova matrícula, vendo-se exposta ao risco de perder a bolsa do PROUNE. A sentença esclareceu também que "em estando presentes os referidos pressupostos, incumbe ao magistrado homologar a renúncia" e "que os danos morais estão atrelados aos direitos de personalidade, que têm como características a inalienabilidade e indisponibilidade, haja vista pertencerem ao rol dos direitos fundamentais". Assim, manteve a solicitação inicial de indenização por danos morais, arbitrando o seu o valor em R$ 5 mil.

Em reconvenção, a Faculdade solicitou o recebimento das parcelas em aberto referentes aos serviços educacionais que efetivamente foram prestados. O pedido também foi acolhido pela Vara que condenou a estudante a sanar seu débito no valor de R$ 5,8 mil.

 

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


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