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sábado, 18 de setembro de 2010

Correio Forense - Justiça concede isenção de emolumentos - Direito Processual Civil

16-09-2010 10:30

Justiça concede isenção de emolumentos

 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma aposentada à isenção dos emolumentos cobrados por um cartório de registro de imóveis.

Para averbar uma medida liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette, o oficial do cartório solicitou o pagamento dos emolumentos. Por ser beneficiária da assistência judiciária, a aposentada considerou que estaria isenta de recolher os emolumentos, então requereu que a liminar fosse averbada gratuitamente.

Porém seu pedido foi indeferido na 1ª instância, porque o juiz entendeu que os benefícios da justiça gratuita concedidos em processo judicial não se estendem a atos extrajudiciais.

 

Fonte: TJMG


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