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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Correio Forense - Justiça concede liminar para a família de Vinicius de Moraes - Dano Moral

28-09-2010 08:00

Justiça concede liminar para a família de Vinicius de Moraes

 

O juiz da 34ª Vara Cível, João Marcos Castello Branco Fantinato, concedeu liminar aos filhos do artista Vinícius de Moraes para que o Curso Clio recolha os seus folhetos de divulgação que trazem a imagem do “poetinha”, sem autorização da família.

Nos panfletos, o artista, que também era diplomata e, recentemente, teve promoção post morten a embaixador, aparece com um aspecto bem boêmio.

O magistrado disse que defiriu a cautela porque a publicidade em questão corresponde ao uso comercial da imagem do pai dos autores, sem a devida autorização. Caso o Curso – que prepara para a carreira diplomata - não cumpra a determinação, no prazo de cinco dias, receberá multa diária de R$ 1 mil.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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