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domingo, 26 de setembro de 2010

Correio Forense - Obra de saneamento deve ser executada - Direito Civil

24-09-2010 18:00

Obra de saneamento deve ser executada

 

É expresso pela Constituição Federal que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O trecho foi ressaltado pelo juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Renato Luiz Dresch, para determinar que a Copasa e o município de Belo Horizonte adotem medidas urgentes a fim de promover a devida coleta e tratamento de esgoto nas áreas marginais do córrego Camões, no bairro Copacabana, região da Pampulha.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público (MP) contra o município de Belo Horizonte, a Copasa e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), em novembro de 2001. Segundo a denúncia, o despejo de esgoto em trechos paralelos ao curso d’água estaria provocando mau cheiro, proliferação de ratos e insetos, alagamento das residências; estaria agravando a situação ambiental do córrego e pondo em risco a vida dos cidadãos residentes nas proximidades. Além disso, a ocupação clandestina da área de preservação permanente ao longo do córrego Camões estaria contribuindo para a ocorrência de enchentes periódicas, das quais decorrem problemas como a disseminação de doenças.

O MP requereu que a Copasa, o município e a Sudecap fossem responsabilizados pela situação. Solicitou a interrupção do despejo de esgoto no córrego, a retirada das edificações irregulares, a fiscalização da ocupação do solo e a indenização pelos danos ambientais provocados. Para o MP, o Poder Público tem sido omisso, pois não apresentou nenhuma garantia de que qualquer obra seria realizada, e o problema tem se arrastado desde 2001.

A Copasa contestou a denúncia alegando existir uma lei que permite o lançamento de esgotos não tratados nos cursos d’água dentro de certos limites, o que estaria sendo respeitado no caso do córrego Camões. Acrescentou ser a coleta de esgoto insuficiente em razão da ocupação irregular nas margens do córrego, problema que deve ser resolvido pelo município.

Segundo as alegações do município de Belo Horizonte, a revitalização do córrego Camões está contemplada pelo Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte (DRENUSBS), mas o elevado custo da obra, estimado em R$ 150 milhões, inviabiliza sua realização, que poderia prejudicar outras obras eleitas como prioritárias. Sobre as edificações irregulares, o município afirmou que tem desenvolvido políticas públicas para tentar solucionar a carência habitacional desde 1993; entretanto não está sob sua responsabilidade a ocupação clandestina e seus supostos desdobramentos no desgaste ambiental.

O juiz entendeu que a Sudecap não tem autonomia para definir obras prioritárias. Para Renato Dresch, a ausência de prestação de um serviço público essencial à comunidade configura omissão do município de Belo Horizonte. A Copasa também foi considerada omissa por ser concessionária do serviço público de coleta e tratamento de esgotos.

Estatísticas

Em suas alegações, o município de Belo Horizonte apresentou os resultados do Plano Municipal de Saneamento realizado em 2008. De acordo com a pesquisa, 235 mil habitantes da capital não têm esgoto coletado e cerca de 155 mil pessoas lançam dejetos em locais inadequados como córregos, rios e solo. Mais de 7 mil pessoas não possuem sequer instalação sanitária e aproximadamente 30% dos esgotos gerados pelo município são lançados diretamente em cursos d’água.

Fonte: TJMG


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