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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Correio Forense - Justiça condena Viação Acari por queda de idosa em ônibus - Direito Civil

28-09-2010 06:00

Justiça condena Viação Acari por queda de idosa em ônibus

 

A juíza da 22ª Vara Cível, Eliza Duarte Diab Jorge, condenou a Viação Acari a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, a idosa Virginia de Sousa Ribeiro, que caiu no asfalto ao descer de um ônibus da empresa. Segundo a vítima, o motorista, por impaciência, não parou o coletivo enquanto estava descendo.

 Na sentença, a juíza afirmou que a conduta culposa do condutor do veículo ficou suficientemente provada. O depoimento de uma testemunha foi determinante para demonstrar que o motorista não parou o coletivo para a saída da idosa, o que provocou a queda e as lesões sofridas. “O ônibus continuou seguindo, embora a senhora estivesse desembarcando. O coletivo sequer parou totalmente, continuando a trafegar em baixa velocidade. Somente parou após a queda”, disse o depoente.

 A magistrada explicou que os riscos do negócio correm por conta do fornecedor de serviços e não do consumidor. “Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes, independentemente de culpa”, concluiu.

Fonte: TJRJ


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