02-02-2011 10:00Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente
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A empresa de ônibus Asa Branca Gonçalense terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de uma menina. Aos 10 anos, Gabriela sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o desembargador, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus da ré, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa.
Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima, destacou o desembargador na decisão.
Fonte: TJRJ
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente - Direito Civil
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