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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Correio Forense - TJDFT determina bloqueio de verbas para pagamento de remédio a paciente da rede pública de saúde - Direito Civil

13-01-2013 11:00

TJDFT determina bloqueio de verbas para pagamento de remédio a paciente da rede pública de saúde

      

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o bloqueio de verbas públicas do Governo do Distrito Federal para garantir o fornecimento de remédio para um paciente portador de câncer de medula. A decisão foi tomada porque, segundo consta dos autos, o GDF não cumpriu decisão expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública que garante ao paciente o recebimento gratuito do remédio.

A determinação de conceder o remédio ao paciente foi dada em liminar, que posteriormente foi confirmada no mérito, pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Segundo consta da decisão do magistrado de primeira instância, houve descumprimento da decisão por parte da Secretaria de Saúde do DF. Diante disso, foi determinada multa diária de R$ 1 mil, até o limite máximo de R$ 15 mil, sem prejuízo de ela responder pelo delito de desobediência.

Em sua defesa, a Secretaria afirmou que o medicamento “é de alta complexidade e alto custo”. Segundo ela, para casos semelhantes “utiliza-se medicamento diferente, padronizado, de custo infinitamente inferior e de eficácia comprovada”.

Ao dar sua sentença para determinar o fornecimento do medicamento, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública ressaltou que a prescrição foi feita por medida da própria rede pública de saúde. Segundo ele, “a garantia do direito à saúde, bem da vida indisponível, é dever do qual o Estado não pode se eximir. Deve, por óbvio, e assim se espera, envidar todas as ações e esforços para o pleno exercício por todas as pessoas. Conforme demonstrado nos autos, o acesso à assistência terapêutica não vem se revelando eficiente para promover a assistência integral à saúde. Tal não pode ser tolerado”.

Mesmo assim, de acordo com os autos, o medicamento não foi entregue.

Para ver garantido o seu direito, o paciente entrou com um pedido de bloqueio das verbas públicas no montante necessário para o seu tratamento. Ele necessita de 44 frascos do medicamento ao custo unitário de R$ 3.260,65, o que faz um total de R$ 143.464,64. O pedido não foi aceito na primeira instância.

Ele recorreu com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, que foi concedida pela 4ª Turma Cível, determinando o bloqueio e repasse do valor do tratamento para a conta do paciente, tendo ele que prestar contas do uso dos recursos para compra do medicamento sob pena de responder civil e criminalmente.

Ao ser citado sobre a decisão, o GDF, segundo os autos, passou a fornecer o medicamento. Mas, ao invés dos 44 frascos, forneceu apenas 19.

Ao tratar do mérito, a 4ª Turma Cível confirmou a liminar para “ordenar definitivamente o bloqueio da verba pública, para aquisição do medicamento necessário ao tratamento”.

A decisão foi unânime.

 

Processo: 20110020130877 AGI

Fonte: TJDF


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