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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Correio Forense - GDF terá que indenizar família de detento morto em estabelecimento prisional - Direito Civil

13-01-2013 15:03

GDF terá que indenizar família de detento morto em estabelecimento prisional

 

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Governo do Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos pais de um presidiário assassinado nas dependências do Centro de Detenção Provisória. Além da indenização, o GDF terá que pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde 12/04/2006, quando os fatos ocorreram.

Segundo uma testemunha, quando os detentos estavam no processo de triagem, antes mesmo de saberem para qual cela iriam, um dos detentos “estava ensanguentado e arranhado na região da ‘barriga’, além dos olhos esbugalhados, bem abertos como se estivesse de fato ‘louco’ (...) após alguns minutos o preso (conduzido) pegou uma tampa de esgoto (...) e partiu para cima do depoente para agredi-lo; como estava atento, o depoente conseguiu escapar e entrar dentro de um cubículo , fechando a porta; o outro preso estava dentro de outro cubículo, mas a porta estava aberta”. A testemunha ainda narra que ouviu os gritos de socorro do detento assassinado e as batidas de ferro no corpo da vítima.

Segundo o desembargador relator do recurso impetrado pelo GDF contra a sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública, o GDF descumpriu o dever do Estado “de guarda do preso que estava sob sua tutela e impossibilitado de se defender por conta própria”.

Assim, manteve a condenação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Turma Cível.

 

Processo: 2008011010903-2

Fonte: TJDF


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