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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Correio Forense - Modelo será indenizada por uso indevido de imagem - Direito Civil

14-01-2013 13:00

Modelo será indenizada por uso indevido de imagem

 

 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a modelo Vera Lúcia Viel Faro, esposa do ator e apresentador Rodrigo Faro, seja indenizada, por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil mais um cachê correspondente ao seu ofício pela Recreio Veículos. Ela alega que a concessionária utilizou a sua imagem em um outdoor instalado no interior do estabelecimento sem autorização.

A empresa ré argumentou, em sua defesa, que a imagem foi adquirida por meio de material oferecido pela empresa de publicidade contratada para prestar serviços de divulgação. Afirmaram que a imagem de Vera Viel foi vendida como sendo de uma pessoa desconhecida e que não possuíam nenhum interesse em vincular a marca à imagem da autora, pois, para a Recreio, ela é uma mera desconhecida. 

Na decisão, a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do caso, declara que o direito à imagem é um direito personalíssimo, sendo disponível apenas se o seu detentor desejar. “A alegação da recorrente de que a imagem no painel de publicidade não estava associada ao nome da recorrida, mas sim à ideia de pessoas anônimas, é despicienda, posto que a divulgação de imagem de qualquer indivíduo, com o intuito de obter vantagem econômica, depende de autorização do mesmo, quiçá quando se trata de modelo profissional. Portanto, resta caracterizado o uso indevido da fotografia da recorrida em propaganda de cunho comercial, que visa a atrair a clientela e, consequentemente, auferir vantagem econômica. Desta forma, demonstrado o fato, o dano e nexo de causalidade entre os mesmos, exsurge o dever de indenizar”, concluiu a magistrada.

Nº do processo: 0003412-45.2007.8.19.0209

Fonte: TJRJ


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