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quarta-feira, 13 de março de 2013

Correio Forense - Empresa jornalística deverá retirar reportagem de site - Direito Civil

11-03-2013 18:02

Empresa jornalística deverá retirar reportagem de site

 

 

O juiz de direito em substituição legal na 1ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, concedeu, na quarta-feira (6), a liminar para que a empresa UH News retire de seu site uma reportagem que menciona a autora T.R.R.   Conforme narra a autora da ação, uma reportagem veiculada pela UH News em seu site na internet em que atacavam personalidades políticas da Câmara Municipal de Campo Grande, foi utilizada como meio de ataques a ela, tendo divulgado fotografias de sua intimidade e textos com diversas suposições e ironias que denigrem ainda mais sua imagem.

Desta forma, requereu a imediata retirada do ar da ofensiva e ilícita reportagem, disponível no site de domínio da ré, o qual contém fotografias e texto difamatórios contra a autora, além de determinar o cancelamento, em definitivo, do material ofensivo contido na reportagem em questão.

A empresa jornalística foi citada e não apresentou resposta, o que autoriza presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial, citou o magistrado.

Para o juiz, “a autora propôs a ação principal, em apenso, objetivando a reparação dos danos morais causados com as fotos e texto de conteúdo nitidamente ofensivos, divulgados pela requerida no seu site. E quanto ao perigo da demora, igualmente, ainda persiste, pois, se novas publicações forem feitas, a autora certamente terá sua intimidade e vida privada expostas novamente, o que resultará em prejuízos de ordem moral e à sua imagem. Desse modo, o magistrado julgou procedente a presente ação cautelar, para o fim de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida”.

Fonte: TJMS


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