30-08-2010 10:30Candidato aprovado tem direito líquido e certo à nomeação
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Um candidato que foi aprovado no concurso público para o provimento do cargo de Auxiliar de Campo da Prefeitura de Natal terá direito à nomeação e posse. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, o autor informou que participou do concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Campo, e foi classicado em 65º lugar, logo teria direito líquido e certo a nomeação e posse, dentro do período de validade do concurso, pedindo sentença judicial nesse sentido.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos rejeitou o argumento da Prefeita de Natal, de que não seria parte legítima na ação para figurar como ré, uma vez que possui atribuições para o provimento de cargos públicos, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Natal.
A magistrada observou ainda que, pelos autos, o candidato passou na 65º classificação, dentro do número de vagas ofertadas no concurso, de um total de 131, conforme item 2.3.1 do Edital n. 01/2006 -SEMAD, de 20 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial do dia 21 de julho do mesmo ano.
Com isto, o candidato aprovado, sem qualquer impedimento, possui não somente expectativa, tese durante muito tempo prevalente, mas verdadeiro direito líquido e certo à nomeação ao cargo público. Ainda cabe recurso da sentença de 1º grau.
Fonte: TJRN
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quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Correio Forense - Candidato aprovado tem direito líquido e certo à nomeação - Direito Civil
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