01-02-2011 20:00Banco diz que deve obediência apenas a lei federal e recorre de condenação
Caberá a uma das Câmaras de Direito Público do TJ apreciar a apelação interposta pelo Banco ABN Amro Real S/A Santander de decisão da comarca de Lages em ação civil pública, que o condenou pelo descumprimento de dispositivos da Lei Municipal n. 2.481/1999, que trata, entre outros assuntos, da relação das instituições bancárias com seus usuários no tocante a aspectos de segurança e atendimento.
A ação foi fruto de um procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público naquela comarca, com o objetivo de verificar o funcionamento das agências bancárias instaladas no município. Diversas irregularidades diante da legislação estadual e municipal foram detectadas. A sentença julgou o pleito parcialmente procedente e determinou a adoção de uma série de providências para adequação às leis, sob pena de multa diária.
Em sua contestação, o Banco Santander alegou que a legislação estadual não pode regular atividades bancárias, e que o funcionamento e a segurança das instituições financeiras são regulados pela Lei Federal n. 4.595/1964, a qual é cumprida, inclusive quanto ao tempo de espera em fila e segurança.
A decisão de encaminhar a matéria para apreciação por uma das Câmaras de Direito Público partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Fernando Carioni, uma vez que se trata na origem de uma ação civil pública
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Banco diz que deve obediência apenas a lei federal e recorre de condenação - Direito Civil
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