01-02-2011 18:00Estado não pode ser responsabilizado por furto de carro em Zona Azul
Um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada Zona Azul, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença da comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como Zona Azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço.
Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico, anotou o desembargador.
Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público, concluiu. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Correio Forense - Estado não pode ser responsabilizado por furto de carro em Zona Azul - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário