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terça-feira, 22 de março de 2011

Correio Forense - Indenização não é devida a apostador - Dano Moral

22-03-2011 15:00

Indenização não é devida a apostador

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença de 1ª Instância, decidiu que o carpinteiro S.C.V., morador de Catas Altas da Noruega, na região metropolitana de BH, não tem direito a receber indenização por danos morais da Sempre Editora Ltda. O jornal Super Notícia, publicado pela editora, divulgou um dos resultados da Lotofácil erroneamente, levando o carpinteiro a acreditar que havia sido contemplado com um prêmio de mais de R$ 1 milhão. Ele ajuizou ação contra a empresa em outubro de 2009.

O carpinteiro, que é viúvo e tinha 64 anos à época dos fatos, afirma que comprou um bilhete da Lotofácil em 3 de julho de 2009, em Conselheiro Lafaiete. Ao conferir o resultado no jornal, cinco dias depois, verificou que, de acordo com a publicação, ele havia acertado 15 dezenas. O apostador declarou que conferia os resultados dos jogos no jornal, pois sua cidade é pequena e não tem casas lotéricas.

S. conta que, quando compareceu à Caixa Econômica para retirar seu prêmio, foi informado que os números sorteados eram diferentes dos que foram publicados no jornal. Essa descoberta, segundo ele, gerou uma sensação de frustração, sofrimento psicológico e angústia: “Diante da chance de ficar milionário, minha família e eu começamos a fazer planos. De repente, fui novamente reduzido à minha condição de vida precária e limitada, vendo todos os sonhos se dissiparem de forma abrupta e violenta”, argumentou.

A Sempre Editora, que declarou gozar de credibilidade, “conquistada à custa de um trabalho sério”, afirma ter publicado as dezenas do concurso anterior por um problema técnico, mas disse que veiculou errata corrigindo a informação logo no dia seguinte à divulgação errônea. Para a empresa, S. não comprovou o dano moral nem ofereceu provas que indicassem que ele sofreu vexame, humilhação, angústia ou dor.

“Está claro que não houve ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia. A culpa é exclusiva do autor, que não conferiu a informação novamente antes de ir buscar o prêmio. Além disso, a vida dele não mudou em nada”, alegou, em dezembro de 2009.

Em sentença de julho de 2010, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, José Leão Santiago Campos, afirmou que a publicação em jornal diário não tem caráter oficial. “Ainda que a conferência inicial tenha gerado ansiedade, e a confirmação do resultado diverso, certa frustração, o acontecimento, por si só, não enseja reparação. O ocorrido configura mero dissabor.”

O carpinteiro recorreu em agosto do mesmo ano, sustentando que, embora o resultado divulgado pelo jornal não tivesse caráter oficial, a empresa deveria arcar com as consequências de divulgar informações incorretas. “A falha no serviço de prestação de informações é evidente”, afirmou. A defesa de S. também reforçou que se trata de pessoa pobre, que não pode consultar o resultado oficial dos jogos na internet, à qual não tem acesso.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu que o pedido de indenização era improcedente, porque a divulgação do resultado incorreto por um meio não oficial não causou constrangimento moral, mas apenas aborrecimentos. “Apesar de a divulgação dos números do concurso anterior no jornal ter sido incorreta, o apostador deveria ter agido com mais diligência, procurando outros meios para se certificar do resultado oficial do jogo. Além disso, no dia seguinte ao fato, o jornal apresentou errata.”

Os desembargadores Marcelo Rodrigues (revisor) e Marcos Lincoln (vogal) acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


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