18-03-2011 17:00TJDF mantém indenização de mulher que teve o nome negativado por cheque sem fundo do marido
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização de R$ 2 mil devida pelo Banco de Brasília (BRB) a uma correntista que foi incluída no SPC e na Serasa em virtude da devolução de cheques sem fundo emitido pelo marido com quem mantinha conta-conjunta. No entendimento da Turma, é ilegal a inscrição em cadastros de inadimplentes de pessoa que não deu motivo ao descumprimento da obrigação.
Em 1ª Instância, o BRB havia sido condenado a indenizar a autora em R$ 2 mil, a título de danos morais, por conta do ocorrido, mas entrou com recurso, tentando majorar esse valor. O BRB, por sua vez, também recorreu, argumentando que, de certa forma, a autora foi beneficiada pela não compensação dos cheques emitidos pelo seu cônjuge.
Ao proferir o voto, o relator afirmou que o entendimento jurisprudencial do TJDFT é no sentido de que os cheques relativos à conta-corrente conjunta somente vinculam o co-titular que subscreveu as cártulas, não respondendo o outro correntista pelo débito decorrente da não compensação dos títulos. "O co-titular não é devedor solidário do crédito estampado no cheque emitido pelo outro correntista, se não o subscreveu, somente podendo ser imputada a responsabilidade àquele que firmou a cártula", assegurou.
Quanto ao pedido da autora no sentido de aumentar o valor da indenização, entende o relator, acompanhado pela Turma, que apesar de a autora ter sido vítima da má prestação de serviço por parte do BRB, a quantia de R$ 2 mil revela-se adequada e proporcional, devendo ser mantida.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 20 de março de 2011
Correio Forense - TJDF mantém indenização de mulher que teve o nome negativado por cheque sem fundo do marido - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário