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sexta-feira, 11 de março de 2011

Correio Forense - Unimed é condenada a custear tratamento domiciliar de filha de beneficiário - Direito Civil

07-03-2011 10:00

Unimed é condenada a custear tratamento domiciliar de filha de beneficiário

       

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital/Estreito, que condenou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a custear as despesas mensais com o tratamento de saúde da filha de Alexandre Martins Steinbruch.

    A criança nasceu prematura, com cardiopatia congênita, infecções respiratórias e déficit imunológico. Diante do quadro clínico patológico, o bebê apresenta risco de contrair bronquiolite, infecção causada por vírus, que pode trazer complicação grave e até fatal.

    Em consulta com especialista, foi prescrita a aplicação de doses mensais de Palivizumab - procedimento negado pela Unimed, sob argumento de que se trata de tratamento domiciliar. Alexandre é beneficiário do plano de saúde e tem sua filha como dependente desde o nascimento.

   Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ com a alegação de que não há previsão para a cobertura de tratamento preventivo a doença. Acrescentou que a Lei n. 9.656/1998 coloca à disposição dos usuários a opção de diversos tipos de plano de saúde, e que as operadoras destes contratos de prestação de serviço médico e hospitalar não podem se afastar das normas da referida legislação.

    Sustentou também que não é seu dever fornecer a vacina Palivizumab da Synagis, pelo fato de esta ter apenas uma finalidade profilática, não curativa – caso em que haveria cobertura contratual.

   “[...] As cláusulas contratuais deveriam ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, com base no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, e não favorável à empresa”, afirmou o relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

 

 

Fonte: TJSC


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