28-03-2011 11:00Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho
A empresa Wama Cobranças foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil a Alex Pinheiro, pela remessa de cobrança ao serviço dele. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Porto Belo e reconheceu o constrangimento do funcionário, já que a correspondência chegou a ser aberta por terceiros.
Na ação, Alex afirmou ter recebido a carta aberta, em que constava o endereço da empresa onde trabalhava. Esse fato, segundo ele, tornou pública a dívida e o colocou em situação melindrosa ou vexatória perante seus colegas de trabalho, tendo atingido sua intimidade.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu não haver dúvidas da entrega da correspondência na empresa, conforme provou o envelope anexado aos autos. Ele enfatizou que, se o autor não pagou sua dívida, a credora tem o direito de cobrá-la pelos meios normais, mas não de expô-lo ao ridículo.
De acordo com Freyesleben, tanto a credora como a empresa de cobrança poderiam exigir o pagamento através do Judiciário. Assim, mesmo tendo como errada a conduta do devedor, ao deixar de honrar seus compromissos, socorre-lhe remansosa jurisprudência, uma vez que o apelante tem razão. [ ] Nesse caso, em particular, não me assalta dúvida sobre o fato de que a apelada, na ânsia de haver seu crédito, excedeu os limites do exercício regular de seu direito, e veio a cometer ato ilícito passível de indenização, pois a ninguém é permitido exercer arbitrariamente suas próprias razões, concluiu Freyesleben.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 30 de março de 2011
Correio Forense - Empresa indenizará devedor por cobrança de dívida no local de trabalho - Direito Civil
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