20-03-2011 08:00Discussão sobre melhor período para estudar termina no Judiciário
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da comarca da Capital, que determinou que a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) proceda à mudança do período vespertino para o noturno do estudante Fernando D'Avila Barcellos.
Acadêmico do curso de Administração de Empresas, Fernando iniciou no primeiro semestre de 2005, no período vespertino, e desde o segundo semestre de 2008 passou a matricular-se no período noturno. Segundo a universidade, o acadêmico só pode requerer matrícula em até duas disciplinas de turno diverso daquele em que ingressou. Entretanto, não comprovou a ausência de vaga no período noturno.
Ora, se o recorrido já vinha cursando várias disciplinas no período noturno, e se há vaga disponível, não há motivo para impedir a sua matrícula no último semestre, afirmou o relator da matéria, desembargador Cid Goulart. A Udesc alegou, também, que possui autonomia didático-científica para tomar tal decisão.
É certo que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo de atos discricionários, mas pode e deve verificar a legalidade e a constitucionalidade das decisões tomadas pela autoridade administrativa, inclusive quanto à observância dos princípios constitucionais, quando provocado pela parte interessada, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 23 de março de 2011
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