22-03-2011 16:00TJMG condena empresa a indenizar
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) e manteve decisão da comarca de Contagem que a condenou a indenizar a empresa Rodovia da Beleza Ltda no valor de R$ 15,3 mil por danos morais. A empresa Rodovia da Beleza teve seu CNPJ incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
No recurso de apelação, a Embratel afirmou que a empresa contratou serviços e a dívida nunca foi quitada. Já a empresa Rodovia da Beleza afirmou, na petição inicial, que não exerce atividades no Rio de Janeiro, nem possui linhas telefônicas naquela localidade. Afirmou, ainda, que nunca fez contrato referente a esses serviços.
De acordo com o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, a Embratel não apresentou provas de que a empresa Rodovia da Beleza tenha contratado os serviços cujos débitos lhe são imputados e que geraram a inclusão do seu CNPJ nos cadastros de devedores. A conduta da apelante violou os direitos da empresa ao promover a anotação indevida do seu CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, argumentou o desembargador.
Entendeu que, comprovada a inexistência de débito por parte da empresa, impõe-se o pagamento de reparação a título de danos morais por aquele que determina a anotação de CNPJ de empresa em cadastros de restrição ao crédito.“Ademais, ressalto que são públicos e notórios os embaraços creditícios e o desprestígio que a inclusão do CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito causa a pessoa jurídica, dotada doa atributos de reputação e conceito perante a sociedade”.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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