Anúncios


domingo, 27 de março de 2011

Correio Forense - Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida - Direito Civil

25-03-2011 15:00

Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. O processo foi devolvido ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

“Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo.

A ação popular foi ajuizada por Ronaldo Fonseca de Souza e João Campos de Araújo com o objetivo de anular ato administrativo do Ministro da Fazenda que permite a inclusão de parceiro homoafetivo na relação de dependentes para fins de imposto de renda.

Os autores defendem que o ato contraria normas de direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou o aumento de despesa pública por ato administrativo.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário