25-03-2011 15:00Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. O processo foi devolvido ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.
Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo.
A ação popular foi ajuizada por Ronaldo Fonseca de Souza e João Campos de Araújo com o objetivo de anular ato administrativo do Ministro da Fazenda que permite a inclusão de parceiro homoafetivo na relação de dependentes para fins de imposto de renda.
Os autores defendem que o ato contraria normas de direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou o aumento de despesa pública por ato administrativo.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 27 de março de 2011
Correio Forense - Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário