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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Correio Forense - Empresa de ônibus pagará R$ 4 mil de indenização por destratar cliente - Dano Moral

13-04-2010 08:30

Empresa de ônibus pagará R$ 4 mil de indenização por destratar cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Bento do Sul, que condenou a Reunidas S/A Transportes Coletivos ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais em benefício de José Abrão Dana, ofendido verbalmente por funcionário da empresa.

   O fato ocorreu por volta das 7 horas, em fevereiro de 2003, quando a vítima saía para trabalhar. Ao entrar no coletivo, notou que o dinheiro da passagem havia ficado em outra bermuda. Nesse instante, o cobrador passou a lhe insultar com palavras de baixo calão, em frente aos demais  passageiros.

    Mesmo após uma conhecida sua disponibilizar a quantia para o pagamento da passagem, o cobrador continuou a discussão, a ponto de solicitar sua retirada do veículo. Inconformada com a sentença, a Reunidas apelou ao TJ. Disse que seus empregados  não haviam injuriado José.

    Acrescentou que teriam agido no direito de não aceitar a prestação do serviço, já que o cliente não havia realizado o pagamento. Alternativamente, solicitou a redução da quantia indenizatória.

    Com base no depoimento das testemunhas, que confirmaram a versão do autor da ação, e do boletim de ocorrência, o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, negou provimento ao recurso.

    “Mais do que um mero dissabor, a situação suportada fugiu dos padrões normais de incômodo, tendo o apelado sido chamado de vagabundo e acusado de estar embriagado em frente a dezenas de passageiros. Além do que, já não bastasse a situação vexatória, quando do estacionamento do ônibus no acostamento da via, sugeriram-lhe, motorista e cobrador, que descesse do veículo”, anotou o magistrado.

    Quanto a minoração, o magistrado explicou que a indenização por danos morais, tendo em vista a situação financeira da ré, tem função de punir o mau atendimento, bem como evitar a repetição desse tipo fato. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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