21-04-2010 10:00Semeg Saúde é condenada por erro de diagnóstico
Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator do recurso foi o desembargador José Carlos Paes.
Consta nos autos que, em 2006, o paciente Paulo Cesar Nogueira da Silva recebeu indicação errada de tratamento fisioterápico para uma ruptura de tendão (patelar) do joelho direito, já que o correto seria uma cirurgia.
Em sua defesa, o médico Carlson Bastos Binato alegou que indicou o melhor tratamento ao autor e que o atendimento não era urgente. Ele disse ainda que a lesão apresentada era antiga e que, na época, não foi possível realizar o procedimento de exame invasivo. A Semeg Centro Médico de Duque de Caxias, primeira ré, também declarou que não houve falha na prestação de serviços e nem urgência no caso.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, a relação travada entre as partes é de consumo e são evidentes o sofrimento, as angústias, as aflições e a dor experimentadas pelo autor. O magistrado destaca também que, dentre os deveres de segurança, encontram-se presentes os deveres de informação e de boa-fé, bem como, implicitamente, a garantia de assegurar a legítima expectativa do consumidor.
Além da indenização, os réus terão que realizar uma operação no autor para solução da lesão grave em seu joelho direito.
Fonte: TJRJ
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sexta-feira, 23 de abril de 2010
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