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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Correio Forense - Semeg Saúde é condenada por erro de diagnóstico - Direito Civil

21-04-2010 10:00

Semeg Saúde é condenada por erro de diagnóstico

Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Semeg Saúde e o médico Carlson Bastos Binato a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por erro de diagnóstico. O relator do recurso foi o desembargador José Carlos Paes.

Consta nos autos que, em 2006, o paciente Paulo Cesar Nogueira da Silva recebeu indicação errada de tratamento fisioterápico para uma ruptura de tendão (patelar) do joelho direito, já que o correto seria uma cirurgia.

Em sua defesa, o médico Carlson Bastos Binato alegou que indicou o melhor tratamento ao autor e que o atendimento não era urgente. Ele disse ainda que a lesão apresentada era antiga e que, na época, não foi possível realizar o procedimento de exame invasivo. A Semeg Centro Médico de Duque de Caxias, primeira ré, também declarou que não houve falha na prestação de serviços e nem urgência no caso.

Segundo o desembargador José Carlos Paes, a relação travada entre as partes é de consumo e são evidentes “o sofrimento, as angústias, as aflições e a dor experimentadas pelo autor”. O magistrado destaca também que, dentre os deveres de segurança, encontram-se presentes “os deveres de informação e de boa-fé, bem como, implicitamente, a garantia de assegurar a legítima expectativa do consumidor”.

 Além da indenização, os réus terão que realizar uma operação no autor para solução da lesão grave em seu joelho direito.

Fonte: TJRJ


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