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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Correio Forense - Síndica de prédio em Jacarepaguá é condenada a indenizar vizinha - Direito Civil

22-04-2010 19:00

Síndica de prédio em Jacarepaguá é condenada a indenizar vizinha

 

A síndica do Condomínio Gabinal, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, por deixar uma moradora em situação vexatória e constrangedora após discussão no prédio onde ambas residem. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que também determinou que as duas dividissem as despesas do processo e os honorários dos advogados.

Consta na ação que, em fevereiro de 2008, a síndica Elizabeth Maria Gloria ofendeu Maria da Gloria Cardoso Silva com palavras de baixo calão, como 'velha safada' e 'sem vergonha', ao insinuar que ela teria manchado de verde o chão da portaria de entrada do prédio. De acordo com a autora da ação, tais xingamentos ocorreram em frente ao seu apartamento e, após os fatos, ela se dirigiu à Delegacia de Apoio à Mulher, onde registrou ocorrência.

Ao voltar para casa, Maria da Glória verificou que a síndica havia arrancado as ervas que cultivava abaixo da sua janela e afixado cartazes pelo condomínio acusando sua vizinha de cometer atos de vandalismo por ter, supostamente, destruído as plantas na ‘calada da noite’.

Segundo o desembargador Sidney Hartung, o fato repercutiu de forma negativa na vida social em condomínio da autora da ação, já que a discussão acalorada resultou em utilização de expressões de cunho constrangedor por parte da ré, devendo então ser mantida a sentença de 1º Grau, já que há dano moral configurado. “Não é algo corriqueiro tal repercussão e uma condenação de algo que não ocorreu pela apelante, que sem provas do fato foi “bater boca”, conforme se expressa em termos vulgares, perturbando a outra moradora do prédio, um fato que é incontestável”, afirmou.

 

Fonte: TJRJ


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