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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Correio Forense - Seguradoras devem cobrir os danos causados pelos temporais - Direito Civil

19-04-2010 07:30

Seguradoras devem cobrir os danos causados pelos temporais

Após uma semana de enchentes e alagamentos, as vítimas começam a buscar soluções para os prejuízos trazidos pelas chuvas. Proprietários de imóveis e veículos com seguro podem solicitar às [url=http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=2245878][color=#006600]empresas[/color][/url] a cobertura relativa aos danos causados pelos temporais.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as seguradoras [url=http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=2245878][color=#006600]no País[/color][/url], os riscos causados por catástrofes naturais estão previstas na legislação que regulamenta os seguros de imóveis e veículos. A recomendação é clara: "Nos planos-padrão, a cobertura deve prever os riscos de submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou de inundações".

Para o coordenador técnico do Procon, Pedro Lepikson, a cobertura para imóveis é emblemática. "O seguro residencial é basicamente para cobrir essas situações de catástrofe, e praticamente todos os contratos oferecem a cobertura. Uma cláusula que restrinja esse direito seria considerada sem sentido e nula", afirma.

Caso a apólice exclua este risco, o cliente deveria ser avisado no ato da assinatura do contrato. "O Código de Defesa do Consumidor determina que o segurado deve ser informado ostensivamente sobre qualquer cláusula que reduza o seu direito", diz.

Para ter direito à cobertura, o cliente deve acionar a seguradora imediatamente. A orientação é que o segurado aguarde a vistoria da empresa antes realizar qualquer intervenção no imóvel. "O único caso em que a seguradora pode se negar a cobrir o dano é se ela comprovar que o titular contribuiu para ampliar os danos", explica Lepikson. Eletrodomésticos e outros bens danificados no interior do imóvel não são cobertos.  

Ao acionar o seguro, os [url=http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=2245878][color=#006600]clientes[/color][/url] devem ficar atentos aos documentos exigidos pelas empresas. É importante apresentar os documentos pessoais e do imóvel e ainda comprovantes dos danos, como o relatório de vistoria, boletim de ocorrência, e até mesmo fotos.

Autor: Haroldo Abrantes
Fonte: A Tarde


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